Prefeitura de Rio das Ostras orienta sobre novas regras do Simples Nacional
Mudanças começam a valer em setembro e impactam o período de adesão, a escolha do recolhimento de novos impostos e a emissão de
notas fiscais
A Secretaria de Fazenda de Rio das Ostras está orientando os micros e pequenos empresários do Município sobre importantes mudanças nas rotinas do Simples Nacional, que passam a valer no segundo semestre deste ano. O Simples Nacional é um regime de arrecadação criado pelo Governo Federal para facilitar a vida das pequenas empresas, unificando os impostos municipais, estaduais e federais em um único boleto mensal.
Uma das mudanças promovidas pelo Governo
Federal, por meio da Reforma Tributária, diz respeito ao prazo para adesão: a
solicitação deve ser feita obrigatoriamente no período de 1º a 30 de setembro
de cada ano.
Os contribuintes também precisam ficar atentos
aos prazos de emissão de documentos fiscais. A partir do dia 1º de setembro
deste ano, todas as empresas que optarem pelo Simples Nacional deverão emitir
suas notas fiscais exclusivamente por meio do Emissor Nacional. O uso da
plataforma unificada passa a ser obrigatório, descontinuando os modelos
anteriores.
Outra novidade é a definição sobre a forma de
pagamento dos novos tributos criados pela Reforma: o Imposto sobre Bens e
Serviços (IBS), que vai substituir o ICMS estadual e o ISS municipal; e a
Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que vai substituir os federais PIS e
Cofins. Os empresários deverão escolher, em setembro, como vão pagar esses
impostos no primeiro semestre do ano seguinte. Já em abril, eles definem como
será a quitação no segundo semestre: se continuam usando o boleto único do
Simples Nacional ou se vão pagar os novos tributos em separado.
Para orientar o comércio e o empresariado local
nessa transição, a Secretaria de Fazenda está preparando materiais informativos
que detalham o passo a passo de cada procedimento.

